A partir de agora o aposentado, o pensionista e o beneficiário permanente do INSS terá direito a antecipar R$ 150,00 do benefício para pagar somente no mês seguinte. Sem pagar qualquer juros, correção ou taxas. Funcionará como uma espécie de “vale”, como aqueles que o empregado solicita ao empregador.
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