Em entrevista dada à Folha de S. Paulo no último dia 11 e publicada ontem (14), o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou que, para reduzir a fila de espera dos requerimentos, a autarquia pretende proibir a apresentação de um novo pedido nos casos em que o segurado teve pedido negado e recursou contra a decisão junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Afirmou o presidente da autarquia que, para fazer novo pedido, o segurado terá de desistir do recurso ou, melhor dizendo, terá de escolher um ou outro. Abrindo mão do recurso, o segurado também acaba também renunciando a eventual pagamento de parcelas retroativas à data de entrada do requerimento deste primeiro pedido.
A medida, segundo a matéria da Folha, não é a única estudada pelo INSS para tentar reduzir a fila, pretende-se também adotar outras medidas:
- A proibição de novos requerimentos para quem tem recurso em andamento no CRPS ou a opção de desistência do recurso para abrir a possiblidade de novo pedido;
- O retorno da meta de 30% a mais de produtividade para os servidores em trabalho remoto em comparação com os servidores que trabalham lotados nas agências da Previdência Social;
- A implantação automática de benefícios concedidos pela Justiça através do PREVJUD, liberando servidores que hoje trabalham na implantação manual destes benefícios;
- A convocação de 300 novos servidores aprovados no último concurso;
- Um estudo sobre medidas voltadas à restringir a remarcação de perícias que hoje acabam ficando vagas e não aproveitadas.
Possíveis consequências das medidas
1. Restrição de novo pedido em caso de recurso
A pretensão do INSS em restringir novo pedido em caso de existência de recurso em andamento no CRPS tem o potencialmente real de diminuir tanto o número de pedidos quanto o número de recursos. Normalmente quando há um erro administrativo na análise do pedido de benefício é possível tanto pedir uma revisão quanto protocolar um recurso, embora, tecnicamente, seja mais correto pedir a revisão.
Assim, em caso de mero erro administrativo, o segurado que pedir revisão não deve ter restringida a possibilidade de fazer novo pedido. É bastante comum isso ocorrer pois os pedidos de revisão têm demorado bastante para serem concluídos e fazer um novo pedido enquanto aguarda-se a revisão é uma maneira de conseguir receber algum valor de benefício até que a revisão seja concluída.
No entanto, em caso de recurso em que se pretenda a aplicação de uma interpretação da norma mais favorável ao segurado pelo CRPS, será inviabilizado novo pedido, salvo em caso de desistência da apelação. O que vai acontecer? A tendência será um aumento da judicialização pois, obviamente, os segurados, para não ver restringido novo pedido, buscará discutir seu direito no Poder Judiciário. Isso somente não ocorrerá caso o INSS venha a restringir novo pedido também em caso de judicialização, o que somente seria possível, salvo engano, por meio de lei.
Outra consequência importante está relacionada à injustiça que poderá ser praticada com a nova regra nos casos em que o novo pedido tiver como fundamento o cumprimento de requisitos diferentes do primeiro. É muito comum que, no primeiro pedido, se busque, por exemplo, a aposentadoria por meio de uma determinada regra, e o segundo por meio de uma regra diferente, geralmente mais custosa para o segurado. Ora, se as duas situações que geram dois pedidos temporalmente distantes não deveriam ser obstaculizados pois o que se discute no primeiro pedido nada teria a ver, em tese, com o segundo.
É pouco provável que o INSS faça a devida distinção entre pedidos com o mesmo fundamento e pedidos com fundamentos e cumprimento de requisitos diferentes pois, para tal, o sistema do INSS teria de identificar isso automaticamente e como a base de dados (CNIS) não é perfeita, havendo comumente pendências a serem acertadas, trata-se de tarefa impossível. A tendência, portanto, é o INSS baixar norma genérica que restrinja novo pedido em caso de existência de recurso, salvo em caso de desistência deste.
2. Aumento de 30% da meta de produtividade para servidores em trabalho remoto
À primeira vista, parece ser uma medida justa em razão do fato de que os servidores do INSS que prestam serviços na agência acabam por atender a outras demandas que não somente a da análise de benefícios. No entanto, é muito comum entre os advogados previdenciaristas a percepção de que medidas como esta, acompanhadas ou não de um incentivo pecuniário, têm a tendência de aumentar os erros na análise.
Elevar a meta em 30% significa que o servidor do INSS em trabalho remoto terá de analisar um número maior de requerimentos no mesmo tempo disponível ou que ele dedicará mais horas do seu dia para alcançar a meta. De qualquer forma, numa ou noutra situação, a tendência é o aumento do cansaço físico e mental do servidor com o consequente aumento do número de erros e indeferimentos.
E quando se aponta que haverá uma tendência de aumento de indeferimentos é porque sabe-se do comportamento de autopreservação dos servidores do INSS em não conceder benefícios em caso de dúvida. Se ele não tem certeza, acaba-se por decidir em desfavor do segurado do que conceder um benefício que potencialmente possa ser indevido, pois este servidor, em última análise, pode ser responsabilizado.
A alternativa, segundo os sindicatos da categoria, seria a melhoria dos sistemas informatizados que, hoje, são considerados lentos, o que permitiria maior agilidade no manuseio e, consequentemente, na análise dos requerimentos.
3. Implantação automática de benefícios concedidos judicialmente
A implantação de benefícios concedidos judicalmente por meio da plataforma PREVJUD está restrita somente à Justiça Federal no caso de envio de ordens automáticas ao INSS. Assim, as demandas que correm na Justiça Estadual por competência delegada, não contam com este recurso.
A medida tem sim o potencial de liberar servidores do INSS que hoje ficam por conta de promover manualmente a implantação de benefícios concedidos pelo Poder Judiciário. No entanto, o sucesso da empreitada estará diretamente ligado à capacidade operacional dos servidores judiciais no envio destas ordens para que não haja erros na implantação destes benefícios.
4. Restrição do reagendamento de perícias médicas
O INSS estuda uma maneira de restringir o reagendamento de perícias médicas, pois hoje, as vacâncias provocadas pelo reagendamento não são aproveitadas. Parece que a tendência da autarquia é somente permitir o reagendamento nos casos de uma justificativa considerada aceitável.
Ora, antes disso, a autarquia poderia aproveitar a capacidade dos seus sistemas informatizados para que as vacâncias nas agendas dos peritos sejam aproveitados pelos novos requerimentos de benefícios por incapacidade ou mesmo requerimento com data de perícia mais longínqua desde que, no momento do requerimento, tenha o segurado dado permissão para ser atendido em data mais próxima, mediante aviso por SMS ou mesmo WhatsApp. Tudo automatizado.
A tecnologia da informação existe para solucionar a questão de maneira mais eficaz do que simplesmente criar um sistema de justificativas que exigirá mais tempo dos servidores, pois haverá necessidade de análise manual das justificativas, potencialmente com documentos a serem enviados para tal análise. Mais eficiente seria portanto, um sistema de reagendamento que permita o aproveitamento das vacâncias tanto para os requerimento recentes quanto para requerimento já agendados em data distante.
Conclusão
Percebe-se que, diante do aumento da fila dos requerimentos no INSS, tanto em razão do aumento do número de pedidos quanto em função dos efeitos da recente greve de servidores, a autarquia está buscando soluções para sua diminuição.
No entanto, algumas delas tem o potencial de aumentar ou criar problemas ao invés de solucioná-los, como é o caso de se bloquear novos pedidos em caso de existência de recursos, de aumento da meta de produtividade e da necessidade de justificativa para o reagendamento de perícias médicas.