Meu benefício foi concedido pelo INSS, como faço para receber?

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

Embora pareça uma dúvida simples, muitos não sabem exatamente o que fazer para receber os primeiros valores de um benefício concedido pelo INSS, sejam eles decorrentes de uma aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), BPC, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, etc.

Antes de 2009 o INSS é quem remunerava os bancos para que eles efetuassem os pagamentos de sua folha de benefícios. Assim, quando se requeria um benefício ao INSS, já deveria ser informado nº de agência e conta da instituição financeira com a qual o segurado tinha relacionamento.

A partir de 2009, o INSS inverteu a lógica e os bancos é que passaram a pagar para gerir a folha de pagamentos da autarquia previdenciária. Com isso, os bancos que arrematassem os lotes do leilão é que passaram a executar, ao menos, o primeiro pagamento do benefício, estabelecendo uma oportunidade de negócios com a oferta de produtos financeiros, principalmente, empréstimos, seguros, pacote de serviços e a própria possibilidade de manter os depósitos de valores nas contas.

Contudo, nem sempre as instituições financeiras vencedoras agradam aos beneficiários do INSS e eles podem também transferir o pagamento para qualquer outra após este primeiro pagamento, não sendo obrigado a permanecer no banco credenciado. Neste artigo vamos explicar o passo a passo que o beneficiário deve fazer, tanto para receber, quanto para transferir o pagamento para outra instituição.

1. Confira o banco e a agência responsável no extrato de pagamentos

Ao requerer o seu benefício, seja ele qual for, o interessado pode escolher para qual agência, dentre os bancos credenciados em sua cidade, será enviado o primeiro pagamento. Caso o beneficiário tenha esquecido a escolha que fez no momento do requerimento, ele pode conferir isso no extrato de pagamento da seguinte forma:

  1. Acesse o app do MEU INSS no seu celular ou Meu INSS no navegador do seu computador;
  2. Insira seu nº de CPF e senha (caso tenha esquecido sua senha, siga os passos deste tutorial);
  3. Na barra de pesquisa que aparece na primeira tela digite “extrato de pagamento” e clique na única opção que aparece;
  4. Em seguida aparecerá uma opção para escolher o extrato de quais meses o beneficiário deseja, preencha desde o primeiro mês que o benefício foi requerido;
  5. Após, irá aparecer os valores mensais e na parte baixa da tela um botão para gerar o arquivo do extrato em PDF.
  6. Baixe-o e confira nele a agência, banco e data em que o pagamento será efetuado, conforme o print abaixo:

Neste extrato constará o banco, a data prevista para o pagamento e a agência bancária de sua cidade para a qual o beneficiário deverá procurar para efetuar o primeiro recebimento.

2. O que devo levar no dia do 1º pagamento?

O órgão pagador precisa somente identificá-lo corretamente para ter certeza de que está efetuando o pagamento para quem de direito e não para um terceiro. Para isto, basta levar um documento de identificação com foto que contenha o CPF, sendo eles:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)é a nova identidade que está sendo expedida atualmente;
  • Carteira de Identidade (RG)são os antigos RG’s emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública e Polícias Civis dos estados;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira de Identidade Militar;
  • Carteiras de identidade emitidas por órgãos de classe ou conselhos de fiscalização profissional (OAB, CREA, CRM, CRC, etc.)

Caso a carteira de identidade não contenha o nº do CPF, leve também o cartão do CPF. Caso não tenha o cartão do CPF, ele pode ser obtido gratuitamente no site da Receita Federal, preenchendo os seguintes dados:

Caso você não tenha mais o número do título de eleitor, você pode consultá-lo no site de autoatendimento do eleitor do TSE, somente com o seu nome ou CPF, nome da sua mãe e data de nascimento (selecione o serviço “Consulte o número do seu título eleitoral”).

Caso queira, você pode levar também a carta de concessão do benefício e o extrato de pagamento, mas não é obrigatório, pois o agente pagador terá acesso aos seus dados a partir da sua identificação. Apenas lembre-se do valor que estará disponível para pagamento para sua conferência.

3. No dia do pagamento na agência bancária

Antes do dia do pagamento, procure saber o horário de atendimento, pois algumas agências atendem bem cedo e os dias de pagamento costumam ter filas e a demora é quase certa. Portanto, vá cedo, se quiser e precisar sair mais cedo. Esta dica é fundamental para quem não quer ficar horas na agência para ser atendido.

Já com o documento de identificação em mãos, pegue sua senha de atendimento e aguarde ser chamado. Ao ser chamado, você irá informar que compareceu para o primeiro pagamento do seu benefício. Será neste momento que você deverá escolher a forma que deseja receber:

  • Cartão magnético do benefício ou;
  • Conta corrente ou poupança.

Vamos entender a diferença entre as duas formas?

Atenção! Caso você opte pela abertura de conta corrente ou poupança no momento do atendimento fique atento às tarifas de manutenção da conta e eventuais seguros e outros produtos que o atendente, muitas vezes, mal intencionados, querem que você contrate. Isso pode onerar suas despesas e fazer com que seu benefício seja diminuído, no fim das contas.

Saiba que é possível abrir uma conta corrente ou poupança sem quaisquer tarifas, isso é regulado pelo Banco Central por meio da Resolução BACEN nº 3.919 que obriga todos os bancos a oferecer um conta corrente ou poupança com:

  • Cartão com a função débito (corrente) ou função movimentação (poupança);
  • 2ª via gratuita do cartão desde que o motivo não decorra do usuário;
  • Até 4 saques por mês em caixas, terminais eletrônicos ou cheques (corrente) ou 2 saques por mês em caso de poupança;
  • Até 2 transferências entre contas do mesmo banco (corrente) ou 2 transferências por mês entre contas de mesma titularidade (poupança);
  • Até 2 extratos de movimentação por mês;
  • Consultas livres pela internet;
  • Extrato consolidado anual das tarifas e juros cobrados;
  • Compensação de cheques (somente conta-corrente);
  • Até 10 folhas de cheques por mês (condicionada à avaliação do correntista);
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos em caso de contas exclusivamente digitais.

Este pacote é chamado de serviços essenciais e contém os serviços acima descritos sem qualquer tipo de cobrança de tarifas. Caso este pacote lhe atenda, é seu direito exigi-lo, a instituição financeira não pode se negar a abrir uma conta corrente ou poupança nesta modalidade, sob pena de estar infringindo da norma do Banco Central.

Eu recomendo sempre levar uma cópia da Resolução BACEN nº 3.919, pois isso geralmente funciona e demonstra que você está por dentro dos seus direitos e que, em caso de negativa, você levará sua reclamação adiante. Isso faz com que o responsável pelo seu atendimento perceba que não está lidando com uma pessoa leiga e acaba por atender à sua requisição.

4. Mas se o banco se negar a abrir a conta sem tarifas, o que eu faço?

Você deve solicitar o número de protocolo do seu atendimento e com ele abrir uma reclamação junto ao Banco Central através do Fale Conosco. Para realizar a reclamação será necessário acessar com login e senha da sua conta gov.br e o seu perfil de segurança deverá ser prata ou ouro, que exigem alguma forma de confirmação da sua identidade seja pela biometria facial ou confirmação de dados através de aplicativos bancários. Acompanhe o tutorial disponível neste link e veja como é possível aumentar a confiabilidade da conta gov.br.

Há duas alternativas ao Banco Central. Ir presencialmente, com o protocolo de atendimento em mãos, ao Procon de sua cidade. Lá eles farão uma notificação ao banco para que eles expliquem o motivo da negativa e, se não houver motivo aceitável, a instituição poderá ser sofrer sanções.

Você também pode recorrer à plataforma Consumidor.gov.br. Contudo, para realizar a reclamação também se exige a conta gov.br nos níveis de confiabilidade ouro ou prata.

5. E seu eu optar por transferir meu pagamento para outro banco?

Neste caso, o primeiro pagamento será efetuado por meio do cartão magnético provisório e os valores deverão ser entregues em espécie a você nesta oportunidade.

Por questões de segurança, verifique junto aos órgãos pagadores a possibilidade de efetuar um TED dos valores para sua conta em outro banco. Eles não são exatamente obrigados a isso, no entanto, caso não o façam e você seja assaltado na saída do banco, há a possibilidade de responsabilizá-los, uma vez que eles concorreram para o risco que resultou na perda dos valores ao se negarem a fazer o procedimento.

Para efetuar o TED o banco pode descontar uma taxa pela operação, o que se entende válida neste caso, já que a operação não está acobertada pela gratuitade do cartão magnético.

E, finalmente, após o recebimento deste primeiro pagamento (seja em espécie ou por meio da transferência) você pode ir ao banco com o qual já mantém uma conta aberta ou na qual pretende abrir uma conta e solicitar diretamente a eles a transferência do benefício. A maioria dos bancos mantém contratos com o INSS para esta finalidade.

Assim, o seu próximo pagamento deverá cair diretamente nesta conta, a não ser que o seu pedido tenha sido feito após o fechamento da folha do INSS, o que fará com que você ainda precise receber no mesmo órgão pagador do primeiro benefício.

6. Conclusão

O primeiro recebimento pode ser um desafio, mas com este tutorial você poderá se sair bem, garantindo o melhor resultado, a sua liberdade de escolha e até mesmo uma economia com tarifas e produtos indesejados.

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